Nossa História

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Criado na forma da Lei Complementar nº 241/2019 de 10 de junho de 2019, a Autarquia Previdenciária – SÃO SEBASTIÃO PREV que deu início a reestruturação do Fundo de Aposentadoria dos Servidores de São Sebastião – FAPS.

O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS tem por fim assegurar aos seus segurados e beneficiados meios indispensáveis de manutenção, por motivo de idade avançada, incapacidade permanente, tempo de serviço, morte daqueles de quem dependiam economicamente.

O SÃO SEBASTIÃO PREV rege-se pelos Princípios:

  1. Vinculação na utilização dos recursos previdenciários, sendo vedados:
    1. A utilização de recursos financeiros destinados à taxa de administração sem a estrita observância dos limites estabelecidos por esta Lei e pela legislação federal aplicável a espécie;
    2. A utilização de recursos do RPPS para fins de assistência médica e financeira de qualquer espécie;
    3. A realização de empréstimos de qualquer natureza que envolva a utilização de recursos previdenciários pertencentes ao RPPS seja a União, aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios e suas respectivas entidades de Administração Pública Indireta.
  2. Solidariedade, mediante contribuição dos entes patronais, dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas para o RPPS.
  3. Equilíbrio financeiro e atuarial, mediante adoção de técnicas de gestão que garantam a equivalência entre receitas auferidas e as obrigações do RPPS, em cada exercício financeiro, bem como a adoção de critérios atuariais que propiciem a manutenção de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente em longo prazo;
  4. Vedação de criação, majoração ou extensão de qualquer benefício ou serviço previdenciário sem que haja a demonstração e criação da correspondente fonte de custeio total.
  5. Representatividade, mediante a participação dos entres patronais dos servidores ativos e inativos na instância de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação:
  6. Publicidade, mediante a garantia de pleno acesso aos segurados e ao público, das informações relativas à gestão do regime, inclusive por meio de rede mundial de computadores, de informações atualizadas sobre as receitas e despesas do regime, sobre gestão dos benefícios previdenciários, bem como de outros dados pertinentes à gestão do RPPS;
  7. Separação dos recursos previdenciários e da contabilidade em relação ao ente Federativo;
  8. Segurança, rentabilidade e prudência na aplicação dos recursos previdenciários;
  9. Universalidade de participação no plano de benefícios previdenciários, previstos nesta Lei, mediante contribuição;
  10. Subsidiariedade das normas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
  11. Diversidade da base de financiamento do regime;
  12. Sujeição aos órgãos de fiscalização e controle;
  13. Responsabilidade pela gestão do RPPS;
  14. Observância irrestrita das normas de conduta ética previstas nesta Lei.

Acesse a Lei na íntegra. LEI COMPLEMENTAR 241-2019 – SAO SEBASTIAO

História – FAPS

Em 25/09/1992, o então Prefeito Paulo Roberto Julião dos Santos, através da lei nº 867 criou o fundo previdenciário para os servidores públicos municipais e seus dependentes sob título de Fundo de Aposentadoria dos Servidores de São Sebastião – FAPS.

O Fundo tem por finalidade garantir benefício de aposentadoria, pensão por morte, ainda que presumida, e auxílio reclusão, gerenciando e operacionalizando o RPPS do Município.

Tem sistema contributivo e solidário, isto é, onde todos contribuem para todos, dotado de orçamento próprio e seus segurados são todos servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes Executivo, Legislativo, suas Autarquias e Fundações, estendendo-se benefícios aos seus dependentes.

Tem como órgão deliberativo e consultivo um Conselho de Administração composto de servidores segurados, além de Presidente e Diretor, por indicação do Prefeito. Tem ainda duas Chefias de Divisão que respondem pelo seu segmento operacional.

Sua missão é garantir tranquilidade financeira aos servidores municipais após sua aposentadoria ou a seus dependentes, no caso de óbito.

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Endereço

Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 48 e 52 - Centro
CEP: 11608-611
São Sebastião, SP.

Informações

Segunda a Sexta das 9h às 16h
Telefone.: (12) 3892-1013 / 3893-1474 / 3893-1677
Email: ssprev@ssprev.sp.gov.br