Notícias

PERGUNTAS E RESPOSTAS - ALTERAÇÃO CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA DOS SERVIDORES QUE ACUMULAM BENEFÍCIOS

1 – Qual a razão da alteração na tributação do Imposto de Renda dos servidores que acumulam benefícios?

Para dar cumprimento ao §1° do art. 3° da Lei 7.713 de 22/12/88 e aos arts. 37 e 38 do Decreto Federal n° 3.000 de 26/03/99 que regulamenta a lei do imposto de renda pessoa física que determina que o desconto do Imposto de Renda será realizado de TODO RENDIMENTO DO TRABALHO, dentre outros.

2- A partir de quanto esta mudança será realizada?

A partir da competência Maio/2022.

3 – Quantos beneficiários há em acúmulo de benefícios no Instituto?

Aproximadamente 41 servidores.

4 - Quais benefícios terão a fórmula de tributação alterada?

Aqueles que têm duas matrículas, decorrente de aposentadoria em dois cargos acumuláveis, como professores, ou com aposentadoria acumulada com pensão.

5 - Os servidores que acumulam cargo no Município com aposentadoria, ou pensão no Instituto também terão a tributação do imposto de renda alterada?

Não, pois estes, embora ainda com um vínculo ativo recebem seus vencimentos por fonte pagadora diversa de seu benefício de aposentadoria ou pensão.

6 – Os servidores que acumulam benefícios pagarão mais imposto de renda em razão desta medida?

Não. Será retido na fonte mensalmente um valor maior. Em compensação na declaração de ajuste anual o eventual saldo a pagar do imposto de renda será menor.

7 – Quais as vantagens para o servidor?

Para aqueles que acumulam benefícios e atualmente são tributados em alíquotas diferentes (7,5% e 15% por exemplo) quando na declaração de ajuste anual há a soma dos proventos o que pode acarretar mudança da faixa de tributação do Imposto de Renda, que pode chegar até 27,5%, fazendo com que o valor a pagar do imposto devido seja consideravelmente maior. Além disso, na declaração de ajuste anual o parcelamento do imposto se dá em apenas 8 parcelas (de abril a novembro de cada ano), enquanto que retido na fonte, como será realizado a partir de maio, a retenção se dará em 13 parcelas (dozes meses mais o décimo terceiro salário). Além disso, as parcelas na declaração de ajustes (declaração anual do IR) são corrigidas mensalmente pela Taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) o que eleva sobremaneira o seu valor.

pdf PERGUNTAS-E-RESPOSTAS-IR (481 KB)

 

logo rodape

Endereço

Rua Prefeito João Cupertino dos Santos, nº 48 e 52 - Centro
CEP: 11608-611
São Sebastião, SP.

Informações

Segunda a Sexta das 9h às 16h
Telefone.: (12) 3892-1013 / 3893-1474 / 3893-1677
Email: ssprev@ssprev.sp.gov.br