PERGUNTAS E RESPOSTAS - ALTERAÇÃO CÁLCULO IMPOSTO DE RENDA DOS SERVIDORES QUE ACUMULAM BENEFÍCIOS
1 – Qual a razão da alteração na tributação do Imposto de Renda dos servidores que acumulam benefícios?
Para dar cumprimento ao §1° do art. 3° da Lei 7.713 de 22/12/88 e aos arts. 37 e 38 do Decreto Federal n° 3.000 de 26/03/99 que regulamenta a lei do imposto de renda pessoa física que determina que o desconto do Imposto de Renda será realizado de TODO RENDIMENTO DO TRABALHO, dentre outros.
2- A partir de quanto esta mudança será realizada?
A partir da competência Maio/2022.
3 – Quantos beneficiários há em acúmulo de benefícios no Instituto?
Aproximadamente 41 servidores.
4 - Quais benefícios terão a fórmula de tributação alterada?
Aqueles que têm duas matrículas, decorrente de aposentadoria em dois cargos acumuláveis, como professores, ou com aposentadoria acumulada com pensão.
5 - Os servidores que acumulam cargo no Município com aposentadoria, ou pensão no Instituto também terão a tributação do imposto de renda alterada?
Não, pois estes, embora ainda com um vínculo ativo recebem seus vencimentos por fonte pagadora diversa de seu benefício de aposentadoria ou pensão.
6 – Os servidores que acumulam benefícios pagarão mais imposto de renda em razão desta medida?
Não. Será retido na fonte mensalmente um valor maior. Em compensação na declaração de ajuste anual o eventual saldo a pagar do imposto de renda será menor.
7 – Quais as vantagens para o servidor?
Para aqueles que acumulam benefícios e atualmente são tributados em alíquotas diferentes (7,5% e 15% por exemplo) quando na declaração de ajuste anual há a soma dos proventos o que pode acarretar mudança da faixa de tributação do Imposto de Renda, que pode chegar até 27,5%, fazendo com que o valor a pagar do imposto devido seja consideravelmente maior. Além disso, na declaração de ajuste anual o parcelamento do imposto se dá em apenas 8 parcelas (de abril a novembro de cada ano), enquanto que retido na fonte, como será realizado a partir de maio, a retenção se dará em 13 parcelas (dozes meses mais o décimo terceiro salário). Além disso, as parcelas na declaração de ajustes (declaração anual do IR) são corrigidas mensalmente pela Taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) o que eleva sobremaneira o seu valor.
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