Atenção segurados do SSPREV, Quem não realizar a prova de vida no mês de aniversário, está sujeito a suspensão do benefício, à partir do mês seguinte até a regularização do cadastro, conforme Decreto Municipal nº 8027/2020 e Portaria SSPREV 014/2020.
Os acamados estão desobrigados a comparecer, porém o seu responsável precisa comprovar a enfermidade, através de documento médico atualizado. Os pensionistas precisam exibir Certidão de Casamento atualizada.
Os que residem fora da Cidade, Estado, ou do País tem a opção do preenchimento de formulário e reconhecimento da firma em Cartório, ou embaixada. Temos ainda a opção do recadastramento via APP "Minha Previdência", para Ardroid e IOS, disponível apenas aos aposentados.